SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007987-97.2025.8.16.0064
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Thu Oct 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Vistos. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Wilmari Carneiro dos Anjos, em face da sentença que julgou procedente os pedidos iniciais (evento n° 35.1 – autos principais). No apelo, o Requerido pugnou pelo deferimento da gratuidade da justiça (evento n° 42.1 – autos principais). 2. Em sede recursal, foi determinado que apresentasse documentação comprobatória suficiente, diante da ausência de elementos capazes de demonstrar a alegada hipossuficiência econômica (evento n° 8.1 - autos recursais). Após manifestação do recorrente (evento n° 12.1 - autos recursais), foi revogado o assistência judiciária gratuita (evento n° 14.1 - autos recursais). Em seguida, o recorrente pugnou pela desistência do apelo (evento n° 17.1- autos recursais). 3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 02 /2019, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos ao Juízo de origem. Curitiba, 08 de outubro de 2026.